Os pacientes têm direitos garantidos tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto por legislações específicas, como a Lei dos Direitos do Paciente e a Lei do SAC. Entre os principais direitos estão:

  • Justificativa de negativa de tratamento ou exames: a operadora de saúde deve fornecer os motivos de qualquer recusa.
  • Registro e acesso a protocolos: o consumidor tem direito de solicitar o número do protocolo de atendimento no SAC e requerer seu envio por correspondência ou meio eletrônico.
  • Acesso ao histórico de demandas: é possível solicitar o conteúdo e histórico de interações com o SAC, com envio em até 72 horas por correspondência ou e-mail.
  • Cópia de gravações: o consumidor pode pedir acesso à gravação de ligações realizadas ao SAC em até 90 dias.
  • Resolução de reclamações: o prazo máximo para resolução de reclamações feitas ao SAC é de 5 dias úteis.

Além disso, os planos de saúde devem observar direitos fundamentais dos pacientes, como:

  • Acesso completo ao prontuário médico e prescrições realizadas;
  • Informação clara e objetiva sobre diagnósticos, tratamentos e riscos;
  • Direito de ser acompanhado por alguém de sua escolha em consultas e internações;
  • Atendimento digno e respeitoso, com identificação pelo nome do paciente;
  • Consentimento ou recusa livre e esclarecida sobre procedimentos médicos.

Esses direitos reforçam a importância de uma atuação firme para garantir que planos e seguradoras respeitem suas obrigações legais.